IFICI: o novo regime fiscal que quer atrair talento e inovação para Portugal
O Regime de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI) surge como uma das principais novidades fiscais em Portugal, com o objetivo de reforçar a competitividade do país na atração de talento qualificado e investimento em áreas estratégicas.
Aprovado no âmbito do Orçamento do Estado para 2024, este regime representa uma alternativa ao antigo estatuto de residente não habitual, focando-se especialmente em profissionais altamente qualificados e atividades ligadas à ciência, tecnologia e inovação.
O que é o IFICI?
O IFICI é um regime fiscal que permite uma tributação mais favorável para pessoas que se tornem residentes fiscais em Portugal e exerçam atividades relevantes nas áreas de investigação científica, desenvolvimento tecnológico ou inovação empresarial.
O principal objetivo é claro: atrair e reter talento qualificado, incentivando a instalação de profissionais e empresas que contribuam para o crescimento económico e tecnológico do país.
Quem pode beneficiar?
Este regime destina-se a indivíduos que:
- Se tornem residentes fiscais em Portugal;
- Não tenham sido residentes no país nos cinco anos anteriores;
- Exerçam atividades consideradas relevantes, como investigação científica, docência no ensino superior, profissões altamente qualificadas ou funções em empresas inovadoras.
Quais são os benefícios fiscais?
O grande destaque do IFICI está na tributação em sede de IRS:
- Taxa fixa de 20% sobre rendimentos de trabalho dependente e independente (categorias A e B) obtidos em Portugal;
- Isenção de IRS para rendimentos de fonte estrangeira, na maioria dos casos (com progressividade).
Este enquadramento pode representar uma redução significativa da carga fiscal para profissionais qualificados.
Duração do regime
O benefício é concedido por um período de até 10 anos consecutivos, podendo, em determinadas situações, ser interrompido e retomado posteriormente.
Quem fica de fora?
Nem todos podem aderir ao IFICI. Estão excluídos, por exemplo:
- Quem já beneficiou do regime de residente não habitual;
- Quem optou pelo regime fiscal dos ex-residentes;
- Beneficiários do IRS Jovem (não acumulável).

Como fazer a inscrição?
A adesão ao IFICI é feita através do Portal das Finanças, com prazo até 15 de janeiro do ano seguinte à obtenção da residência fiscal em Portugal.
O processo envolve:
- Submissão do pedido;
- Validação por entidades competentes (como FCT, AICEP ou AT);
- Confirmação dos requisitos pela entidade empregadora;
- Consulta do estado do pedido pelo contribuinte.
Um novo posicionamento fiscal para Portugal
O IFICI reflete uma mudança estratégica na política fiscal portuguesa, apostando na economia do conhecimento e na atração de profissionais altamente qualificados.
Num contexto global cada vez mais competitivo, este regime pode tornar Portugal ainda mais atrativo para investigadores, engenheiros, especialistas em tecnologia e empreendedores inovadores.