Duas pessoas em reunião a analisar documentos e a tirar notas numa mesa de escritório.
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IFICI: o novo regime fiscal que quer atrair talento e inovação para Portugal

O Regime de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI) surge como uma das principais novidades fiscais em Portugal, com o objetivo de reforçar a competitividade do país na atração de talento qualificado e investimento em áreas estratégicas.

Aprovado no âmbito do Orçamento do Estado para 2024, este regime representa uma alternativa ao antigo estatuto de residente não habitual, focando-se especialmente em profissionais altamente qualificados e atividades ligadas à ciência, tecnologia e inovação. 

O que é o IFICI?

O IFICI é um regime fiscal que permite uma tributação mais favorável para pessoas que se tornem residentes fiscais em Portugal e exerçam atividades relevantes nas áreas de investigação científica, desenvolvimento tecnológico ou inovação empresarial.

O principal objetivo é claro: atrair e reter talento qualificado, incentivando a instalação de profissionais e empresas que contribuam para o crescimento económico e tecnológico do país.

Quem pode beneficiar?

Este regime destina-se a indivíduos que:

  • Se tornem residentes fiscais em Portugal; 
  • Não tenham sido residentes no país nos cinco anos anteriores; 
  • Exerçam atividades consideradas relevantes, como investigação científica, docência no ensino superior, profissões altamente qualificadas ou funções em empresas inovadoras. 

Quais são os benefícios fiscais?

O grande destaque do IFICI está na tributação em sede de IRS:

  • Taxa fixa de 20% sobre rendimentos de trabalho dependente e independente (categorias A e B) obtidos em Portugal; 
  • Isenção de IRS para rendimentos de fonte estrangeira, na maioria dos casos (com progressividade). 

Este enquadramento pode representar uma redução significativa da carga fiscal para profissionais qualificados.

Duração do regime

O benefício é concedido por um período de até 10 anos consecutivos, podendo, em determinadas situações, ser interrompido e retomado posteriormente. 

Quem fica de fora?

Nem todos podem aderir ao IFICI. Estão excluídos, por exemplo:

  • Quem já beneficiou do regime de residente não habitual; 
  • Quem optou pelo regime fiscal dos ex-residentes; 
  • Beneficiários do IRS Jovem (não acumulável). 

Como fazer a inscrição?

A adesão ao IFICI é feita através do Portal das Finanças, com prazo até 15 de janeiro do ano seguinte à obtenção da residência fiscal em Portugal.

O processo envolve:

  1. Submissão do pedido; 
  2. Validação por entidades competentes (como FCT, AICEP ou AT); 
  3. Confirmação dos requisitos pela entidade empregadora; 
  4. Consulta do estado do pedido pelo contribuinte. 

Um novo posicionamento fiscal para Portugal

O IFICI reflete uma mudança estratégica na política fiscal portuguesa, apostando na economia do conhecimento e na atração de profissionais altamente qualificados.

Num contexto global cada vez mais competitivo, este regime pode tornar Portugal ainda mais atrativo para investigadores, engenheiros, especialistas em tecnologia e empreendedores inovadores.